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Comprei meu 1 carro com eles e agora estou pegando um carro mais novo e dando o meu na troca, meu carro foi super valorizado na troca e ainda tive descontos, não abro mão de comprar carro na auto belli o atendimento e de primeira e o proprietario da loja sempre esta presente facilitando a negociação.

Juliano Fernandes

2011-09-06

comprei meu primeiro carro na autobelli.com vendedor beto.agora estou querendo comprar um honda e não pensei duas vezes vai ser na autobelli,alem de carros com qualidade tem um excelente atendimento .se der certo estarei de honda ainda esta semana.um abraço a todos da autobelli.em especial beto e gustavo !!

Eliane antunes de oliveira

2011-08-29

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Notícias

Adiado para setembro o início da fiscalização do transporte correto de crianças dentro dos veículos

A fiscalização do transporte adequado de crianças dentro de um veículo, que começaria no dia 9 deste mes, foi adiada para setembro dando aos pais e responsáveis mais tempo para se adequar à nova lei.

Segundo dados do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito, no Brasil, são responsáveis por 40% das mortes de crianças entre 1 e 14 anos de idade. A estatística mostra ainda que, para cada morte, outras quatro crianças ficam com lesões permanentes.

Estudos americanos indicam o uso correto do dispositivo de retenção durante o transporte das crianças, pode evitar 70% destas fatalidades.

De acordo com a Resolução 277 do Contran, publicada em 2008, mesmo em curtos trajetos, crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos, utilizando os seguintes equipamentos de retenção:
1. Desde o nascimento até completar 1 ano é obrigatório o uso do bebê conforto.
2. De 1 a 4 anos é obrigatório o uso da cadeirinha.
3. De 4 a 7 anos e meio é obrigatório o uso do assento de elevação.
4. De 7 anos e meio a 10 anos é obrigatório o uso do cinto de segurança.
Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro

Em casos excepcionais são permitidos os seguintes procedimentos:

1. Quando a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

2. Quando o veículo possui somente o banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

3. Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

4. No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Para obter mais informações quanto ao uso dos equipamentos citados acima acesse o nosso artigo TODO CUIDADO É POUCO!


 

Publicado em: 14/06/2010

Fonte: http://g1.globo.com

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